Regimento da Casa da Moeda de 1686

  • Os aperfeiçoamentos na arte da amoedação a partir de finais do século XVII determinaram a revisão da legislação vigente e levaram à publicação, em 1686, por D. Pedro II, do Regimento que S. Magestade que Deos Guarde Manda Observar na Casa da Moeda. Mantém-se o cargo de Tesoureiro, com as funções que já tinha, e cria-se o cargo de Provedor como responsável máximo pela instituição.

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Regimento da Casa da Moeda de 1686

1686