Escrivão, em 12 de setembro de 1474, faz o alvará pelo qual o rei D. Afonso V ordena que Gonçalo Vaz de Castelo Branco, vedor da fazenda, confirme todos os privilégios concedidos aos moedeiros e ordene que não lhes sejam tomadas galinhas, roupas de cama, palha, cevada e bestas.