A Constituição Portuguesa não só é a Lei Fundamental do paÃs, é também um dos mais belos e ambiciosos textos escritos na nossa lÃngua. É ali que encontramos codificados os valores nacionais, e é nela que se espelha o espÃrito de uma época. A atual Constituição, de 1976, descende diretamente da Constituição PolÃtica da Monarquia Portuguesa, promulgada há precisamente dois séculos, no reinado de D. João VI.
O texto constitucional de 1822 — que surgiu na sequência da revolução liberal de 1820 — resultou de um aceso debate nas Cortes Constituintes e assinalou uma importantÃssima viragem polÃtica no paÃs: em vez de uma monarquia absoluta, Portugal tornou-se uma monarquia parlamentar, em que os cidadãos passaram a poder eleger os seus representantes. Mas essa foi apenas uma de entre muitas inovações.
A primeira constituição portuguesa consagrou os direitos de liberdade, segurança e propriedade dos cidadãos. O novo regime polÃtico garantia a igualdade jurÃdica, a liberdade de opinião e de imprensa, a proporcionalidade entre penas e infrações, proibia a tortura, ordenava a criação de escolas primárias para crianças de ambos os sexos, e, em geral, estabelecia de forma clara os vários direitos e deveres dos indivÃduos e do Estado.
Acima de tudo, a Constituição de 1822 fixava a separação dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judicial. Esta tentativa de reorganizar a estrutura social do paÃs de forma tão profunda conheceu ferozes opositores desde o inÃcio. E por ter sido considerada uma Constituição tão progressista e radical, vigorou apenas até maio de 1823, quando se deu o golpe da Vilafrancada. A ela seguiram-se várias cartas constitucionais, ora mais, ora menos moderadas. No entanto, a de 1822 foi um marco indelével.
Para assinalar o Bicentenário do Constitucionalismo Português, a República Portuguesa e a Casa da Moeda emitem uma moeda comemorativa da autoria do escultor Hugo Maciel. No anverso, vemos destacada a separação dos «três ramos» do poder. No reverso, vemos o sÃmbolo da Coroa e os floreados que adornavam a capa da publicação da Constituição de 1822, editada pela Imprensa Nacional, assinalando a continuidade da História.